Poliomielite - Surto em dez países pede atenção para com estratégias de prevenção da doença | Revista Médica Ed. 3 - 2014

Casos de poliomelite fazem a Organização Mundial da Saúde publicar uma Declaração de Emergência de Saúde Pública de importância internacional

Microscopia eletrônica de transmissão aponta exemplar do poliovírus.
Omikron/ Photoresearchers/ Latinstock

Em 5 de maio, a Organização Mundial da Saúde publicou uma Declaração de Emergência de Saúde Pública de importância internacional, devido à atual situação epidemiológica da poliomielite. Até aquela data, haviam sido registrados 62 casos em dez países da Ásia Central, do Oriente Médio e da África Central. Diante desse cenário, o Ministério da Saúde reforça a necessidade de adotar medidas de prevenção e controle, visando a impedir a reintrodução da pólio em nosso país. Desde 1990, afinal, o Brasil não registra casos da doença, a ponto de ter sido certificado, em 1994, como área livre de circulação do poliovírus selvagem pela Organização Pan-Americana de Saúde.

Países com risco de exportação do poliovírus selvagem:
  • Afeganistão
  • Camarões
  • Etiópia
  • Guiné Equatorial
  • Iraque
  • Israel
  • Nigéria
  • Paquistão
  • Síria
  • Somália

 

Medidas preventivas e de controle da poliomielite no Brasil

1 - Notificação e investigação imediata de todo caso de:

  • Paralisia flácida aguda de início súbito em menores de 15 anos;
  • Deficiência motora flácida de início súbito em indivíduo de qualquer idade, com história de viagem a países com circulação do poliovírus nos 30 dias que antecederam o déficit motor ou de contato, no mesmo período, com pessoas provenientes desses locais.

2 - Imunização para brasileiros que planejam viajar aos países citados

  • Crianças menores de 5 anos: iniciar ou completar o esquema vacinal segundo as normas do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Se a criança não receber todas as doses no Brasil, deverá fazê-lo no país de destino, conforme o PNI.
  • Crianças menores de 2 meses: garantir, ao menos, uma dose da vacina inativada contra a pólio (VIP) e antecipar, de acordo com o PNI, a administração do esquema básico.
  • Adolescentes e adultos:

    • Se possuírem o esquema básico completo e tiverem recebido uma dose da vacina contra a pólio oral (VOP) ou da VIP nos últimos 12 meses, não há necessidade de imunização;
    • Se não foram vacinados nos últimos 12 meses, precisam de, pelo menos, uma dose da VOP ou da VIP antes da viagem;
    • Se o esquema básico estiver incompleto ou não houver comprovação de história vacinal anterior, devem receber, logo que possível, a complementação do esquema no Brasil ou no país de destino.