Triagem auditiva neonatal: quebrando o silêncio | Revista Médica Ed. 6 - 2006

O diagnóstico e a reabilitação precoces mudam substancialmente o prognóstico da deficiência auditiva congênita.

O diagnóstico e a reabilitação precoces mudam substancialmente o prognóstico da deficiência auditiva congênita.

Estima-se que 1,3 em cada 100 mil neonatos apresente perda de audição neurossensorial bilateral igual ou superior a 40 decibéis. Com o advento da triagem auditiva neonatal, a idade média de confirmação dessa deficiência caiu de 24 a 30 meses para de 2 a 3 meses. A maior parte dos casos decorre de alterações do funcionamento da cóclea e, dessa forma, o rastreamento inicial habitualmente emprega a pesquisa de otoemissões acústicas.
Nos bebês que não apresentam resposta reprodutível para esse exame, recomenda-se a realização das respostas auditivas de tronco encefálico (ABR), também conhecidas como BERA. O método é capaz de avaliar a transmissão do impulso elétrico gerado pelas ondas sonoras, pelo nervo auditivo e pelas vias auditivas no tronco encefálico. Os dois testes são complementares e empregados seqüencialmente nos programas de triagem auditiva. O reconhecimento precoce da surdez viabiliza a introdução de medidas que facilitam a aquisição da linguagem e o desenvolvimento social e emocional da criança. O diagnóstico tardio faz com que se perca uma janela de oportunidade para a reabilitação, o que pode ter impacto negativo ao longo de toda a vida do deficiente auditivo.

Alguns países implantaram programas de rastreamento de audição que atingem a quase-totalidade dos recém-nascidos, mas, no Brasil, essa avaliação é feita por adesão voluntária. De qualquer forma, já existe um consenso universal: todo bebê deve realizar a triagem auditiva.

Otoemissões acústicas (OEA)
Fácil de ser realizado, o exame detecta os sons produzidos pelos movimentos das células ciliadas da cóclea, com o objetivo de avaliar a integridade coclear.
O método, porém, não diagnostica a neuropatia auditiva, responsável por cerca de 10% dos casos de perda auditiva ao nascimento e só identificada pelas respostas auditivas de tronco encefálico.
Respostas auditivas de tronco encefálico (ABR ou BERA)
O teste detecta os estímulos elétricos que surgem em resposta a sons e avalia a integridade do nervo auditivo e das vias auditivas no tronco encefálico. Por meio da técnica de steady-state responses, possibilita a determinação dos limiares eletrofisiológicos de audição em quatro freqüências sonoras. Pode ser feito durante sono natural ou sob sedação.
Limitações dos programas de
triagem auditiva neonatal

• Ao nascimento, a incidência de perda auditiva é de 1,3 por 100 mil crianças, subindo para 2,7 por mil aos 5 anos de idade, o que indica uma elevação da prevalência nos primeiros anos de vida. Algumas condições contribuem para esse aumento, como infecção congênita por citomegalovírus, meningites, traumas e doenças genéticas. Portanto, diante de suspeita clínica, a função auditiva deve ser sempre reavaliada, mesmo em crianças com triagem neonatal normal.

• O rastreamento primário da deficiência auditiva é feito pela avaliação da função coclear, por meio da pesquisa de otoemissões acústicas. Esse exame, contudo, não identifica casos de neuropatia auditiva, só diagnosticados por ABR.
E para os mais crescidos?
• Existem diversos testes que são habitualmente empregados na avaliação da audição da criança. Para as colaborativas, o mais indicado é a audiometria, que permite avaliar o grau e a localização da perda auditiva. Já para os menores de 3 anos ou para crianças que não colaboram com a avaliação, é possível realizar a pesquisa de otoemissões acústicas e o exame de respostas auditivas de tronco encefálico, que, no Fleury, inclui a técnica de steady-state responses. Este último estabelece o limiar auditivo nas freqüências de 0,5, 1, 2 e 4 kHz, à semelhança da audiometria do adulto. Finalmente, a impedanciometria estuda as condições funcionais da orelha média, ao testar o reflexo estapediano e o grau de mobilidade do sistema timpanossicular.