Outros nomes: Acufenometria, teste de
I - Critérios de realização
- Exame somente será realizado mediante apresentação de solicitação médica, com CRM (registro do conselho regional de medicina). Não será aceito solicitação de qualquer outro profissional da área de saúde.
- Este exame é realizado em indivíduos cooperantes a partir dos 12 anos de idade e com audição normal ou com perda auditiva leve a moderada. Não pode ser feita em indivíduos com perda de audição severa ou profunda.
II - Interferentes
- O teste não pode ser realizado se o cliente estiver com cera, secreção ou dor no ouvido.
- O procedimento de remoção de cera não é efetuado pelo Fleury, devendo ficar a cargo do médico do cliente.
III - Observações
- O Fleury faz os exames necessários para a investigação dos distúrbios da audição, mas não indica nem testa aparelhos auditivos, que devem ser recomendados pelo médico do cliente.
Precisa agendar.
Em até 2 dias úteis (incluindo sábados) às 18h