Outros nomes:
Rastreamento não invasivo de trissomias fetais
Diagnóstico de cromossomopatias no sangue materno
Análise de trissomias fetais por sequenciamento
Harmony test
Pesquisa de aneuploidias fetais no sangue materno
Cariotipo fetal em sangue materno
DNA fetal no sangue materno (SÍNDROMES / TRISSOMIAS)
Verify test
CFDNA
VERIFI TEST
NIPT
EXAME PRE NATAL NAO INVASIVO
Este exame não necessita ser agendado.
Em até 20 dias corridos às 18h*
* Este prazo pode variar de acordo com a unidade. Por favor, ligue para a nossa Central de Atendimento para confirmar o prazo na unidade de preferência.É obrigatória a solicitação médica para realização do exame. Para a realização do exame em unidades que não contenham serviço de Medicina Fetal (MEFE), o pedido médico é obrigatório. É recomendado apresentação do último exame de ultrassom quando não realizado no Fleury e pedido médico com indicação para o exame. Não é necessário jejum para realização do exame. Exame só pode ser realizado a partir de dez semanas gestacionais. O teste pode ser realizado em gestações de feto único e gestações gemelares, incluindo casos de fertilização in vitro, ovodoação. O teste não pode ser realizado em gestações com mais de dois fetos, ou seja é contraindicado em gestações trigemelares e quadrigemelares Gestações gemelares com óbito de um dos embriões/fetos não deve ser realizado o teste. Em todos os casos, é avaliado o risco fetal para síndrome de Down, Síndrome de Edwards e Síndrome de Patau. Para gestações de feto único, incluindo os casos de fertilização in vitro, este teste também avalia o risco de alterações nos cromossomos sexuais (X e Y), como Síndrome de Turner e Klinefelter. Também nos casos de gestação de feto único, o teste também informa o sexo fetal. Caso não deseje saber o sexo fetal, marque a opção no questionário e a informação não será revelada no laudo. O exame é realizado por meio de coleta de sangue materno, com acurácia superior a 99,5%. Esse teste não avalia microdeleções nem trissomia do cromossomo 9, 16 e 22. Não realiza o teste ampliado Para mais informações sobre esta opção, acesse https://www.fleurygenomica.com.br/exames/Prenatal/NIPT É obrigatória a solicitação médica para realização do exame. Para a realização do exame em unidades que não contenham serviço de Medicina Fetal (MEFE), o pedido médico é obrigatório. É recomendado apresentação do último exame de ultrassom quando não realizado no Fleury e pedido médico com indicação para o exame. Não é necessário jejum para realização do exame. Exame só pode ser realizado a partir de dez semanas gestacionais. O teste pode ser realizado em gestações de feto único e gestações gemelares, incluindo casos de fertilização in vitro, ovodoação. O teste não pode ser realizado em gestações com mais de dois fetos, ou seja é contraindicado em gestações trigemelares e quadrigemelares Gestações gemelares com óbito de um dos embriões/fetos não deve ser realizado o teste. Em todos os casos, é avaliado o risco fetal para síndrome de Down, Síndrome de Edwards e Síndrome de Patau. Para gestações de feto único, incluindo os casos de fertilização in vitro, este teste também avalia o risco de alterações nos cromossomos sexuais (X e Y), como Síndrome de Turner e Klinefelter. Também nos casos de gestação de feto único, o teste também informa o sexo fetal. Caso não deseje saber o sexo fetal, marque a opção no questionário e a informação não será revelada no laudo. O exame é realizado por meio de coleta de sangue materno, com acurácia superior a 99,5%. Esse teste não avalia microdeleções nem trissomia do cromossomo 9, 16 e 22. Não realiza o teste ampliado Para mais informações sobre esta opção, acesse https://www.fleurygenomica.com.br/exames/Prenatal/NIPT
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