Manual de exames

Audiometria, Infantil

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Este exame precisa ser agendado

Orientações necessárias

I - Critério de realização
- Exame somente será realizado mediante apresentação de solicitação médica, com CRM (registro do conselho regional de medicina). Não será aceito solicitação de qualquer outro profissional da área de saúde.
- Este exame é realizado em crianças cooperantes de 3 anos a 6 anos e 11 meses que possam ser condicionadas, ou seja, que tenham capacidade de entender as instruções dadas durante o procedimento.
- Não realizamos Audiometria com técnica de Peep Show.


II - Interferentes
- Fatores que impedem a realização do procedimento: obstrução do ouvido por cera, cansaço, sonolência e uso de anestesia no dia do exame.
- O Fleury não faz remoção da cera. Esse procedimento deve ser feito pelo médico-assistente do cliente.

III - Observação
- O Fleury faz os exames necessários para a investigação dos distúrbios da audição. Contudo, não indica nem testa aparelhos auditivos, que devem ser recomendados pelo médico-assistente do cliente, tampouco realiza audiometria para ganho funcional de aparelho auditivo.

Método

Determina os limiares auditivos de modo subjetivo. O paciente informa se ouve ou não estímulos acústicos em diferentes intensidades, nas freqüências de 500 a 4.000 Hz (via aérea) e, quando possível (cooperação da criança) realizar em 250Hz, 3.000Hz, 6.000Hz e 8.000Hz. Se necessário, realizar testagem de via óssea de 500 a 4.000 Hz. A avaliação por via óssea utiliza técnica de mascaramento, que também é empregada eventualmente no teste por via aérea. Inclui a avaliação do Índice Percentual de Reconhecimento de Fala (Discriminação vocal), Limiar de Reconhecimento de Fala (SRT) e/ou Limiar de Detecção de Voz (LDV). Para o condicionamento são utilizadas técnicas lúdicas de reforço positivo.

Valor de referência

- Critério de Northern, Downs (1991)
- Média das freqüências de 500, 1000, 2000 e 4000 Hz
- Audição normal: até 15dB NA.
- Configuração audiométrica: Cahart 1945 e Lloyd e Kaplan 1978

Interpretação e comentários

- A audiometria avalia quanto a criança escuta e entende o que se fala. Caracteriza a audição normal ou identifica o tipo de perda auditiva (condutiva, neurossensorial ou mista) e sua intensidade (leve, moderada, severa ou profunda) em cada ouvido, contribuindo para o diagnóstico das doenças auditivas.
- Nas crianças não-cooperantes ou na impossibilidade de condicionamento, outros exames objetivos podem ser utilizados, como as otoemissões acústicas e a audiometria de tronco encefálico.

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