Outros nomes: Emissões otoacusticas, infantil, Evocada, otoemissão transiente, infantil, Otoemissão transiente evocada, infantil, Otoemissões, infantil, Otoemissões por produto de distorcão, infantil, Otoemissões por produto evocada, infantil, Triagem auditiva neonatal, Teste da orelhinha
I - Critérios de realização
- Este exame é realizado em crianças até 2 anos 11 meses e 30 dias de idade.
- Exame somente será realizado mediante apresentação de solicitação médica, com CRM (registro do conselho regional de medicina). Não será aceito solicitação de qualquer outro profissional da área de saúde.
- O cliente não deve estar com dor ou secreção no ouvido no dia do exame.
II - Preparo
- É necessária a privação de sono na véspera e também no dia do exame pelo maior tempo possível.
- A criança precisa chegar ao Fleury com sono e com fome. Assim, os pais devem levar à unidade mamadeira ou alimentos habituais, além dos apetrechos que a criança utiliza para dormir (chupeta, travesseiro, paninhos, etc), para uso em sala de exame.
III - Interferentes
- A obstrução do ouvido por cera impede a realização do exame. O Fleury, porém, não faz o procedimento de remoção de cera, que deve ser realizado pelo médico-assistente do cliente.
IV - Observações
- O teste é indolor.
- A criança deve aceitar a colocação e a permanência do fone durante todo o exame.
O teste analisa a função das células ciliadas externas (otoemissões transientes evocadas) e mapeia sua atividade nas diversas frequências (otoemissões por produto de distorção).
- Nas otoemissões acústicas transientes evocadas, utiliza-se o estímulo do tipo click. Nas otoemissões acústicas por produto de distorção, empregam-se dois tons puros de frequências diferentes, selecionados pela relação de frequência 1,22. A média geométrica de tais frequências determina a região coclear investigada.
- O exame é realizado por meio da colocação de um fone indolor no meato acústico externo.
- O método pode ser aplicado em crianças desde o nascimento.
- Otoemissões acústicas transientes:
-- ECHO: 3 ou 6dB ou mais acima do ruído de fundo;
Otoemissões acústicas por produto de distorção:
--relação sinal/ruído: maior que 6dB ou 12dB, a depender do equipamento utilizado.
- O teste de otoemissões acústicas é indicado como triagem auditiva em berçários, pessoas que trabalham em ambientes insalubres, pacientes em uso de drogas ototóxicas, indivíduos que fazem quimioterapia, crianças em fase de pré-alfabetização e outras situações de risco para a audição. Além disso, o exame serve para complementar a avaliação audiológica e eletrofisiológica.