Outros nomes:
Emissões otoacusticas, infantil
Evocada, otoemissão transiente, infantil
Otoemissão transiente evocada, infantil
Otoemissões, infantil
Otoemissões por produto de distorcão, infantil
Otoemissões por produto evocada, infantil
Triagem auditiva neonatal
Teste da orelhinha
I - Critérios de realização - Este exame é realizado em crianças até 2 anos 11 meses e 30 dias de idade. - Exame somente será realizado mediante apresentação de solicitação médica, com CRM (registro do conselho regional de medicina). Não será aceito solicitação de qualquer outro profissional da área de saúde. - O cliente não deve estar com dor ou secreção no ouvido no dia do exame. II - Preparo - É necessária a privação de sono na véspera e também no dia do exame pelo maior tempo possível. - A criança precisa chegar ao Fleury com sono e com fome. Assim, os pais devem levar à unidade mamadeira ou alimentos habituais, além dos apetrechos que a criança utiliza para dormir (chupeta, travesseiro, paninhos, etc), para uso em sala de exame. III - Interferentes - A obstrução do ouvido por cera impede a realização do exame. O Fleury, porém, não faz o procedimento de remoção de cera, que deve ser realizado pelo médico-assistente do cliente. IV - Observações - O teste é indolor. - A criança deve aceitar a colocação e a permanência do fone durante todo o exame.
O teste analisa a função das células ciliadas externas (otoemissões transientes evocadas) e mapeia sua atividade nas diversas frequências (otoemissões por produto de distorção). - Nas otoemissões acústicas transientes evocadas, utiliza-se o estímulo do tipo click. Nas otoemissões acústicas por produto de distorção, empregam-se dois tons puros de frequências diferentes, selecionados pela relação de frequência 1,22. A média geométrica de tais frequências determina a região coclear investigada. - O exame é realizado por meio da colocação de um fone indolor no meato acústico externo. - O método pode ser aplicado em crianças desde o nascimento.
- Otoemissões acústicas transientes: -- ECHO: 3 ou 6dB ou mais acima do ruído de fundo; Otoemissões acústicas por produto de distorção: --relação sinal/ruído: maior que 6dB ou 12dB, a depender do equipamento utilizado.
- O teste de otoemissões acústicas é indicado como triagem auditiva em berçários, pessoas que trabalham em ambientes insalubres, pacientes em uso de drogas ototóxicas, indivíduos que fazem quimioterapia, crianças em fase de pré-alfabetização e outras situações de risco para a audição. Além disso, o exame serve para complementar a avaliação audiológica e eletrofisiológica.
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