O Cadastro de Pessoas Físicas | Revista Fleury Ed. 28

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) agora é obrigatório para quem vai fazer exames no Fleury.

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) agora é obrigatório para quem vai fazer exames no Fleury. Para menores de idade, portadores de necessidades especiais e idosos com mais de 65 anos que não possuem o documento, o CPF dos pais ou do responsável é suficiente e aceito. Lembre-se: a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a cédula do Registro Geral (RG) e carteiras oficiais de entidades de classe podem substituir o CPF quando apresentarem o número desse documento.