Outros nomes:
I - Informações sobre o exame
- Procedimento cirúrgico realizado sob anestesia local, com o objetivo de remoção da lesão atípica, devendo o fragmento de pele ser encaminhado para exame anatomopatológico para esclarecimento diagnóstico. O procedimento em si pode ter caráter resolutivo, mas a depender do resultado do exame anatomopatológico, novos procedimentos cirúrgicos ou diagnósticos podem ser necessários.
II - Critérios de realização
- Procedimento realizado somente após consulta médica. Será agendado primeiramente uma consulta com médico dermatologista (sigla DMCONSULT) que avaliará como será realizado o procedimento e agendará melhor data para tal segundo disponibilidades do paciente e médico.
- Realizado em pessoas de qualquer idade que aceitem anestesia local sem sedação, desde que haja indicação médica. Menores de 18 anos devem estar acompanhados de um responsável legal.
- Gestantes e lactantes poderão realizar o procedimento, exceto se houver contra-indicação formal sinalizada pelo médico ginecologista.
- Pacientes com antecedente de cicatrizes hipertróficas ou queloides devem estar cientes quanto à possibilidade de desenvolvimento do quadro a despeito da indicação clínica do procedimento.
Contra-indicações:
- Desaparecimento da lesão clínica, alergia conhecida à anestesia local;
- Pacientes que façam uso de marcapasso devem informar o médico assistente.
- Pessoas que tenham necessidades especiais de locomoção ou que precisem de auxílio para se vestirem ou ficarem em pé, recomendamos virem acompanhadas.
- Após o procedimento, recomenda-se evitar exposição solar direta sobre a cicatriz, carregar peso e atividades físicas intensas por, no mínimo, 30 dias a fim de se evitar danos ao processo de cicatrização que se estabilizará apenas depois de 6 meses.
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