Outros nomes: imunoistoquímica para claudina 18
Este exame é realizado em material obtido por biópsia/ressecção cirúrgica, fixado em formol a 10% (preferencialmente tamponado) ou em fragmentos de tecidos incluídos em bloco de parafina, acompanhados da cópia do laudo original.
- Caso o material de biópsia ainda não tenha sido analisado, orientar abertura de exame anátomo-patológico ANATPATP ou ANATPATTE.
- NÃO SÃO ACEITOS MATERIAIS FIXADOS EM OUTROS MEIOS. (como Bouin, ou álcool por exemplo).
- O TEMPO DE FIXAÇÃO DEVE SER DE 06 A 72h.
- O exame poderá ser realizado em emblocados celulares em parafina fixados em formol a 10%, desde que a quantidade e a qualidade do material sejam verificadas previamente ao exame pelo patologista responsável.
- Preferencialmente, o material deve ser enviado até 24 horas após a coleta.
- Enviar o material para à seção.
Fragmentos de tecidos seccionados, desparafinizados, hidratados e submetidos a reação automatizada no equipamento BENCHMARK ULTRA-VENTANA (Roche).
Não se aplica
A pesquisa de expressão de Claudina 18 (Clone 43-14A Abcam) pela imuno-histoquímica está indicada em amostras de adenocarcinoma gástrico e de adenocarcinoma de junção esofagogástrica, podendo ser realizada em amostras de biópsia tecidual ou ressecção cirúrgica. A expressão de Claudina 18 é relatada como a porcentagem de células tumorais coradas com intensidade de coloração membranosa moderada a forte. A intensidade feita na microscopia óptica de campo claro é considerada forte (3+) quando visível com magnificação de 2,5x a 5x. Se visível e confirmada com magnificação de 10x a 20x a intensidade é considerada moderada (2+). E a coloração que só pode ser confirmada no aumento de 40x é considerada fraca (1+). Os casos com percentual de células neoplásicas com coloração moderada a forte acima de 75% são considerados POSITIVOS.